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ARTISTA QUE TIVER A SUA OBRA PLAGIADA PODE EXIGIR INDEMNIZAÇÃO TRANQUILIZA JURISTA

Há muitas violações dos direitos de autor no mercado gospel, denunciou no domingo (06.01), o músico e produtor de eventos Manuel Fiel, durante o debate sobre “Direitos de Autor”, realizado no pátio da Universidade Metodista de Angola, pelo Praiseart e o portal Arautos da Fé.

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Fiel, apontou a falta de conhecimento como razão das violações e criticou os artistas que na sua visão, não querem aprender.

“Estamos a falar dos direitos de autor e os músicos que fazem os plágios, alteram os textos, as músicas dos outros, não estão aqui. Vamos continuar sempre no mesmo buraco”, lamentou o músico e colocou no grupo de “violadores” os radialistas que reiteradas vezes anunciam os interpretes de algumas músicas como autores, deixando de fora os verdadeiros autores.

Quando alguém quiser fazer uma obra, com base noutra já existente, deve sempre ver de quem é a letra original, quem colocou as notas musicais e pedir permissão, exortou o Mestre Mateus Júnior, para quem, os músicos têm de se preocupar em saber o que é direitos do autor.

Para Mateus Júnior, ignorância ou falta de interesse em buscar esse conhecimento, são responsáveis pelas “violações” de direitos de autor.

O Director Provincial da Cultura, Turismo e Desportos de Luanda, explicou no debate, que o Direito de Autor, vem consagrado na Constituição da República no mesmo “pacote” que o Direito a Vida, a Integridade Física, Ao Bom Nome. “São chamados direitos de personalidade”.

De acordo com Manuel Gonçalves, a falta de conhecimento é que leva muitas pessoas a não saber como se defender diante de uma situação de violação.

Falando das violações mais frequentes, aos direitos do autor na música, apontou o não reconhecimento público do autor.

Se a música do Manuel Fiel estiver a ser interpretada pelo Manuel Gonçalves, exemplificou, as pessoas dizem música é do Manuel Gonçalves. “Não. É música de Manuel Fiel interpretada por Manuel Gonçalves. Quando falas que a música é do Manuel Gonçalves, estás justamente a violar o direito moral.”

O intérprete, esclareceu, tem direito conexo e não direito de autor.

Já o Director do Serviço Nacional de Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), assegurou que têm direitos protegidos, todos os criadores de obras intelectuais, quer sejam de natureza artística, literária ou científica.

Barros Licença, informou, que uso de uma música sem autorização, a luz do ordenamento jurídico angolano, constitui plágio, é crime. O artista que tiver a sua obra plagiada, poderá contabilizar os prejuízos e exigir uma indemnização.

Em Angola, de acordo com o Director Nacional do SENADIAC, existem duas sociedades de gestão colectiva, que são a União Nacional dos Artistas e Compositores (UNAC-SA) e a Sociedade Angolana dos Direitos Autorais (SADIA), que ainda não entraram em funcionamento.

A Associação dos Músicos Cristãos de Angola (ASSO-MUSICA), também manifestou interesse em se transformar em sociedade de gestão colectiva de direitos de autor e conexos, revelou.

Ainda segundo Barros Licença, um artista não pode se filiar em duas sociedade de gestão colectiva, ainda que a segunda seja estrangeira. Para efeitos de registo de obras, disse, os artistas deverão se dirigir ao SENADIAC e para obterem vantagens económicas dos seus trabalhos, deverão se dirigir a uma entidade de gestão colectiva.

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