A nova lei da liberdade religiosa em Angola contém exigências de difícil aplicação prática, considerou o advogado angolano Bangula Kemba, mostrando-se céptico quanto à possibilidade de legalização de algumas confissões.
A nova lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, aprovada na quarta-feira por unanimidade na Assembleia Nacional, em Luanda, define regras para “disciplinar” a constituição e organização das confissões religiosas no país.
Em declarações à Lusa, o advogado do escritório angolano Legis Veritas destacou que a lei “não traz muitas novidades no que é essencial”, mantendo o essencial das disposições da legislação anterior, sendo a principal alteração relativa ao número de fiéis que devem subscrever o pedido para o reconhecimento de uma determinada Igreja, que sobe para 60.000.
“Em termos práticos isso é muito difícil de alcançar” disse Bangula Kemba, comparando o reconhecimento de uma nova Igreja ao processo de recolha de assinaturas necessário para criar um novo partido. Só que para uma Igreja, “isso é muito complicado” porque não tem fiéis pré-existentes ao culto.
“Se esse reconhecimento é um ponto de partida para que exerça o culto, para que exerça a sua actividade, parte-se de um pressuposto muito difícil de atingir”, reforçou, salientando que se todas as igrejas não reconhecidas (cerca de 2.000) tivessem os fiéis necessários, esse número ultrapassaria a própria população de Angola (cerca de 25 milhões).
O advogado salientou ainda “que o fenómeno religioso é complexo no contexto de Angola” e particularmente difícil de regulamentar, embora reconheça essa necessidade.
Para Bangula Kemba, a proliferação de Igrejas causou problemas sérios devido a algumas práticas ilícitas que associou a fenómenos religioso como facilitação de imigração ilegal, burla e branqueamento de capitais.
O advogado apontou ainda dificuldades de ordem burocrática à implementação da lei que exige a criação de uma comissão instaladora que tem de reunir as assinaturas dos fiéis e documentos como o registo criminal antes de pedir o reconhecimento.
“Em termos práticos não existem grandes diferenças, o que se pretende obter com a lei nova é o mesmo que se pretendia com a lei anterior e não se conseguiu”, afirmou o advogado da Legis Veritas, mostrando-se “céptico” quanto aos seus resultados.
Fonte: Lusa
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