Pastores alertam para o impacto social das medidas do Executivo

A Ordem dos Pastores Evangélicos de Angola – OPA, chamou a imprensa, para manifestar a sua indignação com as medidas adoptadas pelo Executivo angolano, que no seu entender, obstaculizam o funcionamento das Igrejas e violam o direito de culto e de crença dos cidadãos.

Pastores estão indignados com postura do Executivo
Pastores estão indignados com postura do Executivo

No comunicado lido durante encontro com os jornalistas, realizado no coração da cidade de Luanda, os pastores lembram que a Igreja sempre cooperou com o Estado na prossecução das políticas, no resgate dos valores morais e cívicos, na assistência social aos mais necessitados, bem como noutras acções.
Os ministros do Evangelho, expressam no referido documento, a sua preocupação com impacto social que o encerramento das Igrejas pode causar. “Sendo a Ordem dos Pastores Evangélicos de Angola – OPEA, uma instituição paraeclesiástica com personalidade jurídica própria, ao abrigo do Diário da República, III Série – Nº 154 – datado de 27-12-2005, tendo tomado conhecimento por via dos órgãos de comunicação social e atentando para o teor disposto no Decreto conjunto Nº 1/2018 de 04 de Outubro e concomitante o seu impacto social, vem por meio desta, manifestar a sua preocupação com os transtornos que resultarão da aplicação do Decreto, pelo que apresentamos a nossa indignação.”
O encerramento das confissões religiosas devidamente legalizadas, reconhecidas e autorizadas sobre o pretexto de estarem a funcionar nos quintais, terraços, armazéns e em estabelecimentos comerciais, alertam os Pastores, vai contribuir para o aumento da criminalidade, consumo de drogas e outros comportamentos que atentam contra a sã convivência social, pois, justificam, as Igrejas visadas, agregam no seu seio, indivíduos que pela obra da evangelização, deixaram de protagonizar actos que perturbam a ordem e a paz.
O Executivo, exortam, deve perceber e compreender que a actuação das Igrejas em muitos aspectos, “mormente nas questões espirituais e doutrinais, transcendem a competência e a função do Estado.”

Inconformidades

Segundo os Pastores, o Decreto Executivo Conjunto 01/2018, dos Ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a circular Nº 228/15, de 25 de Junho, do Ministro da Justiça, que dita o encerramento da plataformas ecuménicas, “traz em linhas gerais”, medidas que “lesam” a Constituição da República. 

Medida irrealizável  

Segundo o citado Decreto, as confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura, elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias.
Os homens do clerical, contestam a exequibilidade de tal medida “num prazo tão curto”, recordam, que as Igrejas “não são unidades orçamentadas pelo OGE”, sobrevivem das contribuições e doações dos seus fiéis.
O governo, dizem, “tem sob sua tutela unidades orgânicas e orçamentadas, mas ainda tem hospitais sem o mínimo de condições de funcionalidade. Faltam medicamentos, luvas e outros consumíveis básicos, para o seu funcionamento.” Acrescentam, que em pleno século XXI, “ainda temos nas capitais do país, crianças a estudarem debaixo das árvores, escolas sem carteiras, esquadras policiais a funcionar em contentores, repartições públicas a funcionarem nas piores situações, etc.”
Para prevenir possíveis as consequências sociais, que poderão resultar da aplicação das novas medidas, recomendam, que o Executivo reavalie “a sua abordagem sobre a matéria em causa” e alertam este, que na intenção de corrigir uma determinada prática, “está não só a violar a Constituição” como também a coartar aos cidadãos, a possibilidade de “livremente expressar o seu direito de culto e crença”. 
No âmbito da laicidade, apelam, “deve o Executivo respeitar os seus limites de actuação, evitando assim a usurpação de competências”, deixando que as Igrejas resolvam os seus problemas, “desde que estes assuntos não firam a Constituição”. Observam. 
“Sabemos que existem questões da classe que precisam ser melhoradas, porém, deve ser a classe a resolver através dos órgãos competentes que a representam, quando estes actos não violem a lei.” Reconhecem. 
Aos órgãos de comunicação social, ficou o apelo, para que no exercício das suas responsabilidades de informar com isenção e transparência, não denigram, nem generalizem, “actos isolados cometidos por alguns ministros, sem que para tal, usem o necessário contraditório”.

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